+ É possível abrir os vidros de um veículo blindado?
Sim. Por questão de segurança, os vidros traseiros são mantidos fixos e somente os dianteiros permanecem operáveis. Os vidros dianteiros podem baixar até 100% dependendo do modelo.
+ A blindagem parcial é permitida?
Não, pois além de não garantir a segurança do usuário, ela não é autorizada pelo Exército.
+ As películas colocadas em vidros não-blindados têm resistências?
Não. Embora existam empresas comercializando películas anti-vandalismo, desconhecemos a existência, nacional ou importada, que aplicada aos vidros originais resistam a disparos de arma de fogo.
+ Como é feita a blindagem nos pneus?
Na verdade, trata-se de um dispositivo que mantém o pneu preso a roda ( mesmo furado), permitindo deslocar-se por alguns quilômetros.
É o deslocamento entre camadas do pacote, mais especificamente entre o vidro e o policarbonato.
+ O valor da revenda do veículo blindado modifica muito?
A blindagem deve ser considerada um “acessório” muito específico, que mantém seu valor para quem precisa dele.Como outro acessório qualquer, está sujeito a sofrer desvalorização como todo veículo eseus demais acessórios.
+ O vidro blindado continua seguro após o término da Garantia ?
A proteção balística não termina com o fim da garantia pois ela se refere ao período em que a manutenção da blindagem é de responsabilidade do fabricante.
+ O vidro delaminado perde a resistência balística?
Tudo depende do grau e de sua localização no vidro. Diante de qualquer suspeita, entre em contato conosco para que uma análise técnica seja agendada e a solução mais viável seja tomada.
+ Posso abaixar os vidros do veículo blindados?
Sim, em situações onde é necessário, como no pedágio.
Salientamos, entretanto, que se deve evitar ao máximo por criar situação de vulnerabilidade.
+ Quais os cuidados com a conservação dos vidros blindados?
* Ao movimentar os vidros, certifique-se que o motor do veículo esteja funcionando para que não haja sobrecarga de bateria;
* Ao fechar as portas, mantenha sempre os vidros fechados. Isso evitará incidentes;
* Evite deixar o veículo exposto ao sol por longos períodos;
* Limpe a parte interna dos vidros exclusivamente com pano limpo ou lenço de papel umedecido;
* Não esfregar papel ou pano seco sobretudo sobre a poeira.
+ Que motivos podem levar um vidro a trincar?
A trinca pode ser desencadeada por três fatores: impacto forte, choque térmico e abrir/fechar a porta com os vidros baixados.
Não. Para cada veículo a ser blindado, é obrigatória a solicitação de nova Autorização de Blindagem.
+ O que é a Autorização de Blindagem?
É o Ato do Exército que Autoriza a Blindagem de Veículo Automotor, por blindadora devidamente Registrada e Ativa no Exército Brasileiro.
Não. A solicitação somente poderá ser emitida, através da Blindadora que realizará a blindagem. Para tanto, o SICOVAB é a única forma de fazê-lo.
+ Qual é o prazo para, obter ou ter, emitida a Autorização de Blindagem?
O Exército Brasileiro, estima, emitir a Autorização de Blindagem em 48 horas, porém, o que tem se verificado é que a disponibilização dos documentos necessários é mais lenta, por parte dos clientes. São poucos os documentos a serem apresentados.
+ Quais são os documentos necessários para que a Autorização seja solicitada pela Blindadora?
Aquele veículo em situação irregular, junto ao Exército Brasileiro e por conseguinte ao DETRAN, deve procurar a blindadora que realizou os serviços de blindagem, e contratar o serviço de emissão de Laudo Técnico, do referido veículo. O prazo concedido para regularizar aquele veículo blindado é de 365 dias, contatos a partir do início da vigência e aplicação da nova Portaria, (19/10/19).
O Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB) é a ferramenta de gestão utilizada para o gerenciamento das atividades que envolvam blindagens balísticas.
+ Vidros com delaminação devem ser trocados por um novo?
Conforme o Art. 57 da Portaria 55-COLOG/2017, as blindagens balísticas inservíveis ou com avarias devem ser substituídas por outras blindagens novas e, posteriormente, destruídas.
+ Em caso de Laudo Técnico, há a necessidade de apresentação dos documentos da primeira blindagem?
Na Portaria nº 55-COLOG, de 05 de junho de 2017, não consta a exigência de apresentação dos documentos da blindagem anterior.
Conforme o Art. 60 da Portaria nº 94-COLOG, o prazo para a regularização de veículos blindados nos órgãos de trânsito é de 365 dias, a contar de 19/10/2019, data da entrada em vigor da referida Portaria.
+ Quais engenheiros podem assinar o Termo de Responsabilidade e o Laudo de Inspeção?
Aqueles listados no Art. 12 da Resolução nº 218-CONFEA, de 29 de junho de 1973.
+ O engenheiro técnico responsável deve estar sempre presente na blindadora?
O Exército não regula esse assunto, devendo serem verificadas as disposições do CONFEA acerca disso.
O que é Declaração de Blindagem?
É o documento disponibilizado pelo Exército que atesta a blindagem do veículo automotor, realizada da forma autorizada, em conformidade com o Termo de Responsabilidade emitido pela Blindadora.
Não. Uma vez que o respectivo documento, CRV/CRLV, já estiver com a modificação reportada.
Como obter os documentos emitidos pelo Exército brasileiro?
Estes dois documentos serão disponibilizados, via e-mail, para o cliente, com validação eletrônica através do QR Code.
Adquiri um veículo blindado usado, posso transferir a Declaração de Blindagem para o meu nome?
A Declaração de Blindagem é destinada somente ao veículo, assim, não é possível transferi-la. Sendo possível solicitar a 2ª via da Declaração
O veículo pode ser entregue sem a correspondente Declaração de Blindagem?
Não. A nova Portaria, não permite que as blindadoras liberem o veículo, sem a correspondente Declaração de Blindagem.
É obrigatório realizar esta atualização de documento (CRV/CRLV) através da Blindadora?
Não. Porem a BSS, oferece este serviço. O proprietário pode contratar este serviço com terceiros.
É obrigatório fazer reportar a modificação “Blindagem” no campo observações do CRV/CRLV?
Sim. Com a correspondente Declaração de Blindagem, o Detran fará a alteração no campo observações do CRLV, fazendo constar "blindado".
É possível emitir uma 2ª via da Declaração de Blindagem?
Sim, desde que esta Declaração de Blindagem tenha sido cadastrada no sistema do Exército à partir de 04/2012.