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O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no inciso X do art. 15 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria nº 395, do Comandante do Exército, de 2 de maio 2017; alínea "g" do inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 1.700, do Comandante do Exército, de 8 de dezembro de 2017; art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, e considerando o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério da Defesa e Exército Brasileiro para consumidores, seguem informes gerais abaixo:


O serviço de blindagem em veículos automotores deve ser precedida de Autorização da Região Militar (RM) de vinculação da blindadora, por intermédio do SICOVAB (Sistema de Controle de Veiculos Automotores Blindados).


A blindagem ou o veículo blindado só poderá ser vendido ou locado àquelas pessoas (física ou jurídica) que comprovarem idoneidade ao vendedor. Autorização para a blindagem de veículo automotor deve ser requerida pela blindadora mediante o lançamento de dados do veículo e a anexação da documentação no SICOVAB (Sistema de Controle de Veiculos Automotores Blindados).

Documentos necessários:

Após dado sequência ao processo de blindagem, com a DB (Declaração de blindagem) emitida pelo Ministério do Exército, dando conta da regularidade da blindagem perante aquele órgão, é preciso seguir com a inclusão da blindagem do veículo de passeio com a alteração no documento do veículo CRV/CRLV junto aos órgãos de trânsito DETRAN /CIRETRAN, que passará a constar expressão no campo das observações de que o veículo é blindado.

As normas do CONTRAN (Resolução nº 292/2008 e Deliberação nº 75/2008) regulam o processo de alteração do documento para os veículos que sofrem modificação (art.98 Código de Trânsito Brasileiro) e o Código de Trânsito impõe penalidade diante da falta desta regularização (art.230, VIII) cuja desobediência importa infração grave com pena de multa e retenção administrativa do veículo.

Caso não tenham despachante para realizar este procedimento, nós da BSS realizamos este serviço mediante a consulta.

Para maiores esclarecimentos e/ou em caso de dúvida, entre em contato com nosso Departamento de Documentação.

- Contato Documentação:
documentos@bssblindagens.com.br
documentos2@bssblindagens.com.br
detran@bssblindagens.com.br

Tel: (11) 3503-3027 | 3503 -3012