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A BSS busca corresponder à confiança que é depositada e trabalha para sempre oferecer o que há de mais moderno e seguro em matéria de blindagem automotiva. Sabendo ser também do seu interesse acompanhar as mudanças relacionadas a estes serviços, gostaríamos de informar que, em 16 de agosto de 2019, a nova Portaria Nº 94 COLOG do Exército Brasileiro promoveu mudanças no processo para a realização de blindagem automotiva e estabeleceu novo prazo para regularização dos veículos blindados sem autorização do exército. Uma das principais modificações da nova Portaria diz respeito ao procedimento para aplicação da blindagem em um veículo.  Diferentemente da última Portaria que estabelecia a necessidade de obtenção do Certificado de Registro – CR, pelo solicitante, a nova Portaria extingue essa necessidade e o Exército Brasileiro passa a gerar uma autorização de blindagem para cada veículo a ser blindado. Para regularização do documento de veículo blindado pela BSS no passado, fica estabelecido o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias (19/10/2019 a 18/10/2020). O proprietário do veículo blindado deverá apresentar ao órgão de trânsito a Declaração de Blindagem correspondente, condicionada ao Laudo Técnico de Inspeção emitido pela blindadora BSS.

Nossa colaboradora Regina Duarte estará a postos para responder a toda e qualquer eventual dúvida. Seus canais diretos são: 11.3503-3027 | documentos4@bssblindagens.com.br.

 

 

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